Art. 514 - Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Parágrafo único - Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
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STF - Caso em que descabe resposta prévia pelo funcionário público
"Ação penal. Cód. Penal, arts. 312 e 288. Funcionário público. Cód. Proc. Penal, arts. 513 e ss. Resposta prévia. Hipótese em que o acusado, ora paciente, é ex-funcionário público e a denúncia está baseada em inquérito policial.
"O disposto no art. 514 do CPP é aplicável, tão-só, ao denunciado que seja funcionário público. Não se aplica à espécie a Súmula 394.
"A formalidade do art. 514 do CPP, de outra parte, é de ser observada, quando a denúncia é instruída com documentos ou a justificação a que se refere o art. 513 do mesmo diploma legal, sendo indispensável, no caso de a denúncia basear-se em inquérito policial."
(HC nº 70.536-7, 2 Turma, Rel. Min. Neri da Silveira, j. 28.9.93, m.v. - vencido o Min. Marco Aurélio, DJU 3.12.93, p. 26.357)
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